Índice:
- Definição
- Características
- Vantagens e desvantagens
- Parcerias vs. Corporações
- Tipos
- Tipos de parceiros
Definição
Em um contrato de parceria, duas ou mais pessoas se comprometem a contribuir com dinheiro, propriedade ou indústria para um fundo comum, com a intenção de dividir o lucro entre si. Duas ou mais pessoas também podem formar parceria para o exercício de uma profissão.
Uma associação de duas ou mais pessoas para realizar, como coproprietários, um negócio com fins lucrativos. ( Lei Uniforme de Parceria, Seção 6 ).
As parcerias assemelham-se a empresas unipessoais, exceto que existem dois ou mais proprietários do negócio. Cada proprietário é chamado de parceiro .
As parcerias são frequentemente formadas para reunir vários talentos e conhecimentos ou para trazer o capital necessário para um negócio. Geralmente estão associados ao exercício da advocacia, contabilidade pública, medicina e outras profissões. As parcerias dessa natureza são chamadas de parcerias profissionais gerais. Por outro lado, as indústrias de serviços, comércio varejista, atacado e empresas de manufatura também podem ser organizadas como parcerias.
Características
As características das sociedades são diferentes das sociedades unipessoais já estudadas na contabilidade básica. Algumas das características mais importantes são as seguintes:
Contribuição mútua. Não pode haver uma parceria sem contribuição de dinheiro, propriedade ou indústria (ou seja, trabalho ou serviços que podem ser esforços manuais pessoais ou intelectuais) para um fundo comum.
Divisão de lucros ou perdas. A essência de uma parceria é que cada parceiro deve compartilhar os lucros ou perdas do empreendimento.
Co-propriedade de ativos contribuídos. Todos os ativos contribuídos para a parceria são propriedade da mesma em virtude de sua personalidade jurídica separada e distinta. Se um parceiro contribui com um ativo para o negócio, todos os parceiros conjuntamente o possuem em um sentido especial.
Agência mútua. Qualquer parceiro pode vincular os outros parceiros a um contrato, se estiver agindo dentro de sua autoridade expressa ou implícita.
Vida limitada. Uma parceria tem uma vida limitada. Pode ser dissolvido por admissão, morte, insolvência, incapacidade, saída de sócio ou término do prazo previsto no contrato de sociedade.
Responsabilidade ilimitada. Todos os sócios (exceto sócios limitados), inclusive sócios industriais, são pessoalmente responsáveis por todas as dívidas contraídas pela sociedade. Se a sociedade não puder liquidar as suas obrigações, os créditos dos credores serão satisfeitos com os bens pessoais dos sócios, sem prejuízo dos direitos dos credores separados dos sócios.
Imposto de renda. As sociedades, exceto as sociedades profissionais gerais, estão sujeitas a tributação à alíquota de 34% (em 1998), 33% (em 1999) e 32% (em 2000 e posteriormente) do lucro tributável.
Contas do patrimônio líquido dos sócios. A contabilidade de parcerias é muito parecida com a contabilidade de empresas individuais. A diferença está no número de contas patrimoniais dos sócios. Cada parceiro tem uma conta de capital e uma conta de saque que desempenha funções semelhantes às contas relacionadas para empresas individuais.
Vantagens e desvantagens
Uma parceria oferece certas vantagens sobre uma empresa individual e uma corporação. Também tem várias desvantagens. Eles são os seguintes:
Vantagens sobre proprietários
- Traz maior capacidade financeira para o negócio.
- Combina habilidades especiais, conhecimentos e experiência dos parceiros.
- Oferece relativa liberdade e flexibilidade de ação na tomada de decisões.
Vantagens sobre as corporações
- Mais fácil e menos caro de organizar.
- Mais pessoal e informal.
Desvantagens
- Facilmente dissolvível e, portanto, instável em comparação com uma corporação.
- Agência mútua e responsabilidade ilimitada podem criar obrigações pessoais para com os parceiros.
- Menos eficaz do que uma empresa em levantar grandes quantidades de capital.
Parcerias vs. Corporações
Maneira de Criação. Uma parceria é criada por mero acordo dos sócios, enquanto uma corporação é criada de pleno direito.
Número de pessoas. Duas ou mais pessoas podem formar uma parceria; em uma corporação, pelo menos cinco (5) pessoas, não superior a quinze (15).
Início da Personalidade Jurídica. Na sociedade, a personalidade jurídica começa a partir da celebração do contrato de sociedade; em uma empresa, a partir da emissão do certificado de constituição pela Securities and Exchange Commission.
Gestão. Em uma parceria, todo sócio é um agente da sociedade se os sócios não indicaram um sócio-gerente; em uma corporação, a gestão é exercida pelo Conselho de Administração.
Extensão da responsabilidade. Em uma parceria, cada um dos sócios, exceto o sócio comanditário, é responsável na medida de seus bens pessoais; em uma corporação, os acionistas são responsáveis apenas na medida de seu interesse ou investimento na corporação.
Direito de sucessão. Em uma parceria, não há direito de sucessão; em uma corporação, há direito de sucessão. Uma corporação tem a capacidade de existência continuada independentemente da morte, retirada, insolvência ou incapacidade de seus diretores ou acionistas.
Termos de existência. Em parceria, por qualquer período de tempo estipulado pelos sócios; em uma empresa, não deve exceder cinquenta (50) anos, mas sujeito a prorrogação.
Tipos
1. De acordo com o objeto:
- Parceria universal de todas as propriedades presentes. Todas as contribuições passam a fazer parte do fundo de parceria.
- Parceria universal de lucros. Pertencem à parceria tudo o que os sócios possam adquirir pela sua indústria ou trabalho durante a existência da parceria e a utilização de tudo o que os sócios contribuíram no momento da instituição do contrato.
- Parceria particular. O objeto da parceria é determinado - seu uso ou fruto, empreendimento específico ou o exercício de uma profissão ou vocação.
2. De acordo com a responsabilidade:
- Geral. Todos os parceiros são responsáveis na medida de suas propriedades separadas.
- Limitado. Os sócios comanditários são responsáveis apenas na medida de suas contribuições pessoais. Em uma sociedade em comandita, a lei estabelece que deve haver pelo menos um sócio comanditado.
3. De acordo com a duração:
- Parceria com prazo determinado ou para determinado empreendimento.
- Parceria à vontade. Aquele em que nenhum termo é especificado e não é formado para qualquer empreendimento em particular.
4. De acordo com o propósito:
- Parceria comercial ou comercial. Um formado para a transação de negócios.
- Parceria profissional ou não comercial. Um formado para o exercício da profissão.
5. De acordo com a legalidade da existência:
- Parceria de jure. Que cumpriu todos os requisitos legais para a sua constituição.
- Parceria de fato. Aquela que não cumpriu todos os requisitos legais para o seu estabelecimento.
Tipos de parceiros
- Parceiro geral. Aquele que é responsável até a extensão de sua propriedade separada depois que todos os bens da parceria forem esgotados.
- Parceiro limitado. Aquele que é responsável apenas na extensão de sua contribuição de capital.
- Parceiro capitalista. Aquele que contribui com dinheiro ou propriedade para o fundo comum da parceria.
- Parceiro industrial. Aquele que contribui com seu conhecimento ou serviço pessoal para a parceria.
- Sócio-gerente. Aquele que os sócios indicaram como gerente da parceria.
- Parceiro liquidante. Aquele que é designado para encerrar ou resolver os assuntos da parceria após a dissolução.
- Parceiro dormente. Aquele que não participa ativamente dos negócios da sociedade e não é conhecido como sócio.
- Parceiro silencioso. Quem não participa ativamente dos negócios da sociedade, porém, pode ser conhecido como sócio.
- Parceiro secreto. Alguém que participa ativamente do negócio, mas não é conhecido como parceiro de terceiros.
- Parceiro nominal ou parceiro por preclusão. Aquele que na verdade não é um parceiro, mas que se representa como tal.